De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, publicada em Diário da República n.º 95-B/2020, Série I de 2020-05-17, as atividades venatórias podem ser retomadas, a partir de 18 de maio, com base nas alíneas l) e z) do nº. 2 do artigo 3º do anexo a esta resolução. Nomeadamente:
- «Deslocações para a prática da pesca de lazer e da caça;
- Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.»
Assim as referidas alíneas da resolução permitem, para além do ato de venatório, as diversas atividades em campos de treino, bem como a continuidade das ações de correção de densidade de javalis.
A todos os caçadores, pede-se que tenham a maior prudência e cumpram as indicações subjacentes ao atual estado de calamidade.
Votos de boas caçadas...