Tendo em vista o reforço das medidas de preservação das populações de rola-comum que têm apresentado um decréscimo significativo ao longo dos últimos anos, foi hoje publicada a quarta alteração à Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, que estabelece o calendário venatório trianual vigente até 2021.
Com esta alteração, a caça à rola-comum ficará restringida a 4 jornadas na época venatória de 2020-2021 (nomeadamente nos dias 23 e 30 de agosto e nos dias 6 e 13 de setembro de 2020), sendo que essas jornadas apenas podem decorrer durante o período da manhã, até às 13 horas.
Consulte aqui a Portaria n.º 133/2020 publicada hoje, dia 28 de maio.