A caça é um recurso natural que, para garantir a sua continuidade e preservação, deve ser aproveitado de forma racional e sustentável. Como tal, atendendo aos ciclos biológicos de cada espécie e à situação das suas populações, isto é, à demografia de cada espécie, é fixado através de portaria o calendário venatório para um período de três anos. Nessa portaria, são estabelecidas as espécies cinegéticas, a data de início e final dos respetivos períodos venatórios, a duração da jornada de caça para algumas espécies, os processos de caça permitidos e outros condicionamentos venatórios a que está sujeita a atividade cinegética. A referida portaria define ainda os limites diários de abate para cada espécie cinegética.
Pode consultar o quadro-resumo do calendário venatório regularmente atualizado no portal do ICNF.