Em Portugal, segundo o Decreto-Lei n.º 202/2004, a atividade cinegética pode ser exercida pelos seguintes processos:
- APROXIMAÇÃO: Processo em que o caçador se desloca livremente, a pé, pelos terrenos de caça, em modo solitário ou com um guia de caça, para capturar determinado exemplar de caça maior. Em Portugal, este processo é um dos preferidos na caça a cervídeos (veados, gamos e corços) e ao muflão.
- BATIDA: Neste processo, o caçador aguarda, parado e num determinado local, para capturar as espécies cinegéticas que são levantadas por batedores, com ou sem cães de caça, no caso de caça menor, e, sem cães, no caso de caça maior.
- CETRARIA: Processo em que o caçador, para capturar espécies cinegéticas, utiliza aves de presa adestradas para esse fim. Neste processo, pode ser auxiliado por cães de caça.
- CORRICÃO: Processo em que o caçador se desloca a pé ou a cavalo para capturar espécies cinegéticas apenas com o auxílio de cães de caça e com ou sem pau. A caça a corricão à lebre é um exemplo deste processo em Portugal. A caça a corricão à raposa e ao javali têm maior tradição no Reino Unido e em França, respetivamente.
- ESPERA: Processo no qual o caçador, parado, emboscado ou não, com ou sem negaça ou chamariz, e com ou sem cães de caça para cobro, aguarda as espécies cinegéticas a capturar.
- MONTARIA: Processo onde o caçador aguarda, em local previamente definido, para capturar exemplares de caça maior levantados por matilhas de caça maior conduzidas por matilheiros;
- SALTO: Processo no qual o caçador se desloca, a pé, para procurar, perseguir ou capturar exemplares de espécies cinegéticas que ele próprio levanta, com ou sem auxílio de cães de caça;
- COM FURÃO: Processo pouco comum em Portugal, no qual o caçador se coloca à espera para capturar coelhos-bravos com auxílio de furão;
- COM LANÇA: Neste processo o caçador, para capturar exemplares de caça maior, utiliza lança, com ou sem auxílio de cavalo e de cães de caça.