Habilitação Legal para a Caça

Perguntas e Respostas

 

Qual o primeiro passo para estar habilitado para o exercício da caça?

 

Para se tornar caçador em Portugal, o primeiro passo a efetuar é inscrever-se no exame para a obtenção da carta de caçador.

A inscrição pode ser feita online na área do caçador existente no site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) ou, presencialmente, num balcão do mesmo organismo.

Para caçar com arma de fogo, necessita de ter ainda uma licença de uso e porte de armas (LUPA) da classe C ou D. Esta licença é emitida pela Polícia de Segurança Pública e, para a obter, tem duas opções:

1) Preencher o requerimento disponibilizado pela polícia e, a seguir, dirigir-se a uma esquadra da PSP para se inscrever no exame para obtenção de LUPA. Em alternativa, pode realizar o pedido online na plataforma da PSP;

2) Inscrever-se, em simultâneo, junto da PSP, no exame para obtenção da Carta de Caçador e exame para obter a LUPA, no chamado “Procedimento Único”. Neste caso, é necessário obter aproveitamento nos dois exames em simultâneo, sendo que, se não obtiver aproveitamento no exame da carta de caçador, não obtém a LUPA e vice-versa.

Em Portugal, ser titular de uma carta de caçador e ter LUPA não é suficiente para praticar esta modalidade. É também obrigatório que, todos os anos, se obtenha uma licença de caça nacional ou regional, pagando as respetivas taxas. É ainda obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil de caçador e responsabilidade civil de uso e porte de arma que assuma o pagamento de danos provocados a terceiros durante a atividade da caça e, eventualmente, de danos próprios, consoante a apólice.

Consulte o portal do ICNF aqui para obter a informação completa acerca dos procedimentos necessários para se tornar caçador.

 

Carta de caçador

 

Quem se pode inscrever no exame?

Para se inscrever no exame, o candidato, à data da inscrição, tem de reunir as seguintes condições:

- Ser maior de 16 anos;

- Não estar legalmente ou judicialmente impedido de caçar;

- Não ser portador de uma anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica, que torne perigoso o exercício da caça.

 

Quais são os documentos necessários para a inscrição?

- Atestado médico emitido há menos de 90 dias mostrando não ser portador de anomalia psíquica orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;

- Certificado do registo criminal emitido há menos de 90 dias;

- Cartão de cidadão ou B.I./Cartão de Contribuinte;

- Declaração de representação, se o pedido for efetuado num balcão do ICNF por terceira pessoa (minuta disponível em Formulários/Caça no site do ICNF).

Com o pedido de inscrição em exame é efetuado simultaneamente o pedido de emissão de carta de caçador, sendo necessário, quando menor não emancipado, uma autorização escrita da pessoa que legalmente o represente.

 

Quando e onde se pode realizar o exame?

Os prazos para a inscrição no exame, bem como os locais e datas das provas podem ser consultados no calendário de exames. No caso de obter aprovação no exame, deverá pagar a taxa de emissão da carta de caçador no prazo de 90 dias. Depois disso, a carta de caçador é enviada para casa, em carta registada, no prazo de sete dias úteis.

 

Quanto custa a inscrição?

O valor da inscrição varia conforme tenha mais ou menos de 25 anos e é atualizado anualmente. Consulte aqui as taxas aplicáveis.

 

Qual é a matéria avaliada no exame e como se pode preparar?

O exame consta de uma prova escrita constituída por 20 questões de escolha múltipla, cada uma com três opções de escolha. Consideram-se aprovados os candidatos que acertem, no mínimo, em 15 respostas. Caso o candidato não compareça no dia do exame ou, comparecendo, não obtenha aproveitamento, terá de se inscrever novamente.

No dia da prova, o candidato deverá fazer-se acompanhar do seu documento de identificação.

A matéria alvo de avaliação incide nos temas seguintes:

  • Legislação cinegética, nomeadamente a relativa aos períodos e processos de caça, aos condicionamentos venatórios e aos auxiliares e meios de caça;
  • Biologia das espécies cinegéticas;
  • Conceitos de ecologia e de proteção da vida selvagem e da biodiversidade;
  • Ordenamento cinegético;
  • Conceitos relativos à utilização de meios de caça, designadamente armas de caça e aves de presa;
  • Sanidade e higiene em animais selvagens e segurança alimentar.

Para se preparar para o exame, o ICNF disponibiliza, no seu site, alguns exemplos de exame que o poderão ajudar. Existe também o Manual do Caçador, à venda nas instalações do ICNF.

 

Licença de Uso e Porte de Arma (LUPA)

 

Quais são as condições necessárias para requerer uma LUPA da classe C ou D?

Os requisitos para obtenção de LUPA são:

  • Ser maior de 18 anos (nos cursos para armas da classe D podem ter 16 anos)1;
  • Encontrar-se em pleno uso de todos os direitos civis;
  • Demonstrar carecer da licença para a prática de atos venatórios de caça maior ou caça menor;
  • Estar habilitado com carta de caçador com arma de fogo;
  • Ser idóneo;
  • Atestado médico;
  • Ser portador do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo.

1Segundo as alterações produzidas pela Lei n.º 17/2009, os menores com a idade mínima de 16 anos podem obter licença de uso e porte de armas da classe D, para a prática de atos venatórios de caça maior ou menor, desde que acompanhados no mesmo ato cinegético por quem exerce a responsabilidade parental ou, mediante autorização escrita deste e sendo portadores desta autorização, por qualquer pessoa habilitada com licença para a prática do ato venatório, identificada naquela autorização, que seja simultaneamente proprietária da arma utilizada pelo menor e titular da licença correspondente.

 

Quais são os procedimentos necessários para ser portador de uma LUPA da Classe C ou D?

Preenchidos os requisitos pessoais, tem de solicitar-se autorização de frequência do curso de formação técnica e cívica para o uso de armas da classe C ou D junto da PSP. Este pedido, bem como o pagamento das taxas inerentes ao processo, pode também ser efetuado online no portal da PSP, sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Impressos A, B e G disponíveis no site da PSP;
  • Fotocópia do B.I. ou do cartão de cidadão;
  • Duas fotografias a cores (tamanho tipo passe) atualizadas:
  • Certificado de registo criminal;
  • Atestado médico (deve referir que o requerente está apto, ou apto com restrições, à detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros);
  • Declaração sob compromisso de honra de que se encontra em uso de todos os direitos civis;
  • Carta de caçador com arma de fogo ou título legalmente equiparável;
  • Comprovativo de residência atestado pela Junta de Freguesia, recibo do SMAS, EDP ou documento das finanças.

No caso de o pedido ser deferido e, após frequência com aproveitamento do curso de formação para o uso e porte de armas de fogo, é emitido um certificado com a especificação da classe de armas a que se destina, válido por cinco anos, período durante o qual o formando se pode submeter a exame de aptidão para o uso de arma de fogo. O exame de aptidão é realizado em data e local a fixar pela PSP e compreende uma prova teórica e uma prática. Caso o candidato tenha obtido a classificação de apto nas provas teórica e prática do exame de aptidão, é emitido pela Direção Nacional da PSP um certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo.

 

Procedimento Único

 

Como me posso inscrever?

A inscrição e frequência no curso de formação técnica e cívica para obtenção simultânea de licença de uso e porte de arma C e D e Carta de Caçador dependem de autorização prévia da PSP após avaliação do cumprimento dos requisitos legais.

A inscrição pode ser feita online no portal da PSP ou presencialmente em qualquer posto da PSP, acompanhada dos seguintes documentos:

  • Atestado médico (deve referir que o requerente está apto, ou apto com restrições, à detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros);
  • Certificado de registo criminal;
  • Documento de identificação;
  • Impressos A, B e G;
  • Duas fotografias tipo passe;
  • Prova de residência.

Para mais informações, nomeadamente sobre o calendário de exames pelo Procedimento Único, consulte aqui a informação disponível no portal do ICNF.