Perguntas e Respostas
Qual o primeiro passo para estar habilitado para o exercício da caça?
Para se tornar caçador em Portugal, o primeiro passo a efetuar é inscrever-se no exame para a obtenção da carta de caçador.
A inscrição pode ser feita online na área do caçador existente no site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) ou, presencialmente, num balcão do mesmo organismo.
Para caçar com arma de fogo, necessita de ter ainda uma licença de uso e porte de armas (LUPA) da classe C ou D. Esta licença é emitida pela Polícia de Segurança Pública e, para a obter, tem duas opções:
1) Preencher o requerimento disponibilizado pela polícia e, a seguir, dirigir-se a uma esquadra da PSP para se inscrever no exame para obtenção de LUPA. Em alternativa, pode realizar o pedido online na plataforma da PSP;
2) Inscrever-se, em simultâneo, junto da PSP, no exame para obtenção da Carta de Caçador e exame para obter a LUPA, no chamado “Procedimento Único”. Neste caso, é necessário obter aproveitamento nos dois exames em simultâneo, sendo que, se não obtiver aproveitamento no exame da carta de caçador, não obtém a LUPA e vice-versa.
Em Portugal, ser titular de uma carta de caçador e ter LUPA não é suficiente para praticar esta modalidade. É também obrigatório que, todos os anos, se obtenha uma licença de caça nacional ou regional, pagando as respetivas taxas. É ainda obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil de caçador e responsabilidade civil de uso e porte de arma que assuma o pagamento de danos provocados a terceiros durante a atividade da caça e, eventualmente, de danos próprios, consoante a apólice.
Consulte o portal do ICNF aqui para obter a informação completa acerca dos procedimentos necessários para se tornar caçador.
Carta de caçador
Quem se pode inscrever no exame?
Para se inscrever no exame, o candidato, à data da inscrição, tem de reunir as seguintes condições:
- Ser maior de 16 anos;
- Não estar legalmente ou judicialmente impedido de caçar;
- Não ser portador de uma anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica, que torne perigoso o exercício da caça.
Quais são os documentos necessários para a inscrição?
- Atestado médico emitido há menos de 90 dias mostrando não ser portador de anomalia psíquica orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;
- Certificado do registo criminal emitido há menos de 90 dias;
- Cartão de cidadão ou B.I./Cartão de Contribuinte;
- Declaração de representação, se o pedido for efetuado num balcão do ICNF por terceira pessoa (minuta disponível em Formulários/Caça no site do ICNF).
Com o pedido de inscrição em exame é efetuado simultaneamente o pedido de emissão de carta de caçador, sendo necessário, quando menor não emancipado, uma autorização escrita da pessoa que legalmente o represente.
Quando e onde se pode realizar o exame?
Os prazos para a inscrição no exame, bem como os locais e datas das provas podem ser consultados no calendário de exames. No caso de obter aprovação no exame, deverá pagar a taxa de emissão da carta de caçador no prazo de 90 dias. Depois disso, a carta de caçador é enviada para casa, em carta registada, no prazo de sete dias úteis.
Quanto custa a inscrição?
O valor da inscrição varia conforme tenha mais ou menos de 25 anos e é atualizado anualmente. Consulte aqui as taxas aplicáveis.
Qual é a matéria avaliada no exame e como se pode preparar?
O exame consta de uma prova escrita constituída por 20 questões de escolha múltipla, cada uma com três opções de escolha. Consideram-se aprovados os candidatos que acertem, no mínimo, em 15 respostas. Caso o candidato não compareça no dia do exame ou, comparecendo, não obtenha aproveitamento, terá de se inscrever novamente.
No dia da prova, o candidato deverá fazer-se acompanhar do seu documento de identificação.
A matéria alvo de avaliação incide nos temas seguintes:
- Legislação cinegética, nomeadamente a relativa aos períodos e processos de caça, aos condicionamentos venatórios e aos auxiliares e meios de caça;
- Biologia das espécies cinegéticas;
- Conceitos de ecologia e de proteção da vida selvagem e da biodiversidade;
- Ordenamento cinegético;
- Conceitos relativos à utilização de meios de caça, designadamente armas de caça e aves de presa;
- Sanidade e higiene em animais selvagens e segurança alimentar.
Para se preparar para o exame, o ICNF disponibiliza, no seu site, alguns exemplos de exame que o poderão ajudar. Existe também o Manual do Caçador, à venda nas instalações do ICNF.
Licença de Uso e Porte de Arma (LUPA)
Quais são as condições necessárias para requerer uma LUPA da classe C ou D?
Os requisitos para obtenção de LUPA são:
- Ser maior de 18 anos (nos cursos para armas da classe D podem ter 16 anos)1;
- Encontrar-se em pleno uso de todos os direitos civis;
- Demonstrar carecer da licença para a prática de atos venatórios de caça maior ou caça menor;
- Estar habilitado com carta de caçador com arma de fogo;
- Ser idóneo;
- Atestado médico;
- Ser portador do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo.
1Segundo as alterações produzidas pela Lei n.º 17/2009, os menores com a idade mínima de 16 anos podem obter licença de uso e porte de armas da classe D, para a prática de atos venatórios de caça maior ou menor, desde que acompanhados no mesmo ato cinegético por quem exerce a responsabilidade parental ou, mediante autorização escrita deste e sendo portadores desta autorização, por qualquer pessoa habilitada com licença para a prática do ato venatório, identificada naquela autorização, que seja simultaneamente proprietária da arma utilizada pelo menor e titular da licença correspondente.
Quais são os procedimentos necessários para ser portador de uma LUPA da Classe C ou D?
Preenchidos os requisitos pessoais, tem de solicitar-se autorização de frequência do curso de formação técnica e cívica para o uso de armas da classe C ou D junto da PSP. Este pedido, bem como o pagamento das taxas inerentes ao processo, pode também ser efetuado online no portal da PSP, sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Impressos A, B e G disponíveis no site da PSP;
- Fotocópia do B.I. ou do cartão de cidadão;
- Duas fotografias a cores (tamanho tipo passe) atualizadas:
- Certificado de registo criminal;
- Atestado médico (deve referir que o requerente está apto, ou apto com restrições, à detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros);
- Declaração sob compromisso de honra de que se encontra em uso de todos os direitos civis;
- Carta de caçador com arma de fogo ou título legalmente equiparável;
- Comprovativo de residência atestado pela Junta de Freguesia, recibo do SMAS, EDP ou documento das finanças.
No caso de o pedido ser deferido e, após frequência com aproveitamento do curso de formação para o uso e porte de armas de fogo, é emitido um certificado com a especificação da classe de armas a que se destina, válido por cinco anos, período durante o qual o formando se pode submeter a exame de aptidão para o uso de arma de fogo. O exame de aptidão é realizado em data e local a fixar pela PSP e compreende uma prova teórica e uma prática. Caso o candidato tenha obtido a classificação de apto nas provas teórica e prática do exame de aptidão, é emitido pela Direção Nacional da PSP um certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo.
Procedimento Único
Como me posso inscrever?
A inscrição e frequência no curso de formação técnica e cívica para obtenção simultânea de licença de uso e porte de arma C e D e Carta de Caçador dependem de autorização prévia da PSP após avaliação do cumprimento dos requisitos legais.
A inscrição pode ser feita online no portal da PSP ou presencialmente em qualquer posto da PSP, acompanhada dos seguintes documentos:
- Atestado médico (deve referir que o requerente está apto, ou apto com restrições, à detenção, uso e porte de arma, bem como se está na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros);
- Certificado de registo criminal;
- Documento de identificação;
- Impressos A, B e G;
- Duas fotografias tipo passe;
- Prova de residência.
Para mais informações, nomeadamente sobre o calendário de exames pelo Procedimento Único, consulte aqui a informação disponível no portal do ICNF.