Lei da Caça e outros Regulamentos
A atividade cinegética em Portugal rege-se, atualmente, pela Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro (Lei de Bases Gerais da Caça) e pelo decreto que a regulamenta, o Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto, o qual já sofreu, até ao momento, um total de oito alterações que estão dispostas nos seguintes decretos: Decreto-Lei nº 201/2005 de 24 de novembro, Decreto-Lei nº 159/2008 de 8 de agosto, Decreto-Lei nº 214/2008 de 10 de novembro, Decreto-Lei nº 9/2009 de 9 de janeiro, Decreto-lei nº 2/2011 de 6 de janeiro, Decreto-Lei nº 81/2013 de 14 de junho, Decreto-lei nº 167/2015 de 21 de agosto e Decreto-Lei nº 24/2018 de 11 de abril. Para além desta legislação base, a atividade cinegética é ainda regida por um conjunto considerável de Portarias e Despachos, que poderá consultar no Diário da República Eletrónico ou de forma mais sistematizada e organizada nos portais do ICNF, ANCP, CNCP e FENCAÇA.
A Lei de Bases Gerais da Caça, e respetiva regulamentação, estabelece os princípios orientadores que devem nortear a atividade cinegética nas suas diferentes vertentes, com especial enfoque para a conservação da natureza, criação e melhoria das condições que possibilitem o fomento das espécies cinegéticas e a exploração racional da atividade da caça, na perspectiva da gestão sustentável dos recursos cinegéticos.
Relativamente às últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 24/2018, de 11 de Abril, estas produzem novas regras para as matilhas de caça, registo de cães e transporte das armas de fogo durante as jornadas de caça, bem como trazem maior rigor na atividade das Zonas de Caça Municipais (ZCM) e Zonas de Caça Nacionais (ZCN).
No que concerne aos matilheiros e matilhas de cães, com as recentes alterações, torna-se obrigatório o registo dos cães de caça afetos a matilhas de caça maior e dos matilheiros no ICNF. Para mais informações, deve consultar o portal do ICNF, nomeadamente a secção dos formulários.
Regime Jurídico de Armas e Munições
O Decreto-Lei nº 5/2006, de 13 de Fevereiro, denominado por Lei das Armas, continua a ser o diploma estruturante e basilar que define o regime jurídico de armas e munições em Portugal. Contudo, este diploma foi sofrendo alterações para fazer face a novas realidades e à natural evolução, com o decorrer dos anos, do funcionamento do mercado das armas. As alterações introduzidas no diploma encontram-se dispostas na Lei nº 59/2007 de 4 de setembro, Lei n.º 17/2009 de 6 de maio, Lei n.º 26/2010 de 30 de agosto, Lei n.º 12/2011 de 27 de abril, Lei n.º 50/2013 de 24 de julho e Lei n.º 50/2019 de 24 de julho.
Na sua 7ª versão, que se encontra presentemente em vigor, destacam-se novas medidas para o controlo do uso e porte de arma, como o limite de 25 armas e o fim das detenções domiciliárias, mas também alterações que tornam possível várias ações que permitirão promover o turismo cinegético (empréstimo de armas a cidadãos estrangeiros), assim como o empréstimo presencial de uma arma a um terceiro, desde que seja detentor de licença de uso e porte de arma (LUPA), sem formalidades administrativas.
Para conhecimento mais detalhado de toda a legislação referente a armas e munições, consulte o Diário da República Eletrónico ou os portais do ICNF, ANCP, CNCP, e FENCAÇA.
Recomendamos também a leitura dos seguintes artigos na revista Caça e Cães de Caça:
- Reis, F.B. (2019). A venda de armas pela internet. Revista Caça e Cães de Caça, 258, 16.
- Vitorino, P. (2019). Alteração à Lei das Armas – o que vai mudar. Revista Caça e Cães de Caça, 261, 22-24.
- Vitorino, P. (2019). Lei das armas entra em vigor. Revista Caça e Cães de Caça, 264, 22-23.
Editais
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), na qualidade de Autoridade Florestal Nacional, emite regularmente despachos, editais e notificações respeitantes à gestão dos terrenos cinegéticos e da sua fauna.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), como Autoridade Sanitária Nacional, publica regularmente despachos, editais e notificações em matéria de sanidade animal das espécies cinegéticas.
Aconselha-se a consulta regular dos portais do ICNF e da DGAV.